Quero usar a logomarca
Empresas, entidades, artistas e personalidades, pessoas físicas ou jurídicas, que desejarem se engajar no Fome Zero, utilizando a logomarca oficial em campanhas publicitárias, promoções ou eventos, só poderão fazê-lo após inscreverem-se no cadastro de uso da logomarca gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
No ato de inscrição, é preciso informar:
Campanhas institucionais são aquelas que visam apoiar e promover o nome do Fome Zero e aquelas ações publicitárias que têm por objetivo informar a sociedade sobre contribuições diretas, em doações ou serviços.
Campanhas promocionais são aquelas que visam anunciar promoções, shows e eventos cuja renda será total ou parcialmente revertida em benefício do Fome Zero.
O participante com proposta de arrecadação de alimentos tem a responsabilidade da distribuição dos mesmos, devendo indicar o(s) nome(s) da(s) entidade(s) assistencial(is) beneficiada(s).
Para cada nova campanha, promoção ou evento, ainda que promovidos por empresa ou entidade já certificada anteriormente, deverá ser obedecido o mecanismo acima descrito.
As empresas autorizadas a utilizar a logomarca do Fome Zero assinarão com o MDS um termo de compromisso estabelecendo seus direitos e responsabilidades.
É totalmente vedada a vinculação da logomarca do Fome Zero à venda de produtos e serviços.
No ato de inscrição, é preciso informar:
- Dados de identificação do participante;
- Plano de campanha publicitária, promoção ou evento;
- Tipo, modalidade, local, data da sua execução;
- Período de utilização da logomarca;
- Caráter da campanha (institucional ou promocional).
Campanhas institucionais são aquelas que visam apoiar e promover o nome do Fome Zero e aquelas ações publicitárias que têm por objetivo informar a sociedade sobre contribuições diretas, em doações ou serviços.
Campanhas promocionais são aquelas que visam anunciar promoções, shows e eventos cuja renda será total ou parcialmente revertida em benefício do Fome Zero.
O participante com proposta de arrecadação de alimentos tem a responsabilidade da distribuição dos mesmos, devendo indicar o(s) nome(s) da(s) entidade(s) assistencial(is) beneficiada(s).
Para cada nova campanha, promoção ou evento, ainda que promovidos por empresa ou entidade já certificada anteriormente, deverá ser obedecido o mecanismo acima descrito.
As empresas autorizadas a utilizar a logomarca do Fome Zero assinarão com o MDS um termo de compromisso estabelecendo seus direitos e responsabilidades.
É totalmente vedada a vinculação da logomarca do Fome Zero à venda de produtos e serviços.