Certificação de Ações
As parcerias têm uma importância estratégica para o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo Governo Federal, por meio do comprometimento efetivo da sociedade no desenvolvimento de ações de combate à fome e erradicação da pobreza.
As certificações materializam o reconhecimento, por parte do MDS, das ações desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas em prol do Fome Zero.
O certificado, assinado pelo Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conterá a inscrição “Ação de Parceria Fome Zero” e será conferido à pessoa física ou jurídica nos seguintes casos:
a) que tenham desenvolvido ou desenvolvam ações de impacto significativo no combate e erradicação da pobreza;
b) com atuação de responsabilidade social reconhecida e que assumem o compromisso de desenvolver ações continuadas e/ou futuras, no âmbito do Fome Zero, em parceria com o MDS;
c) que realizam doações, de forma sistemática, ao Fome Zero.
Podem obter a certificação do MDS, as pessoas físicas ou jurídicas, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
1) Desenvolver ações de apoio ao Fome Zero, de acordo com a definição dos quatro eixos articuladores aprovados pelo Grupo de Trabalho Interministerial do Fome Zero, quais sejam:
2) Desenvolver e/ou potencializar ações que beneficiem prioritariamente às famílias beneficiárias dos programas do MDS, indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos, acampados da reforma agrária, catadores de materiais recicláveis, populações de rua, vítimas de catástrofes naturais e/ou outras comunidades tradicionais e específicas em situação de vulnerabilidade quanto à insegurança alimentar;
3) Estar vinculadas a conselhos, fóruns, comitês e outras instâncias de participação social, tais como os Conselhos de Assistência Social, os Comitês Ação da Cidadania, Prefeituras Municipais, os Bancos de Alimentos, dentre outras redes de instituições governamentais e não-governamentais que desenvolvem ações de combate à fome e à pobreza;
4) No caso das empresas, estas devem participar de redes de responsabilidade social, compreendidas como entidades que promovam a manutenção de algum vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e/ou com o Governo, Federal, Estaduais e/ou Municipais, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa, no desenvolvimento de ações de responsabilidade social.
Ressalta-se que o atendimento aos critérios acima é condição necessária, porém não suficiente, ficando a certificação condicionada à avaliação da Equipe de Análise e Atendimento da Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias – SAIP, em acordo com os procedimentos especificados no Manual de Normatização do Gerenciamento de Parcerias.
Credenciamento de ações
As certificações materializam o reconhecimento, por parte do MDS, das ações desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas em prol do Fome Zero.
O certificado, assinado pelo Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conterá a inscrição “Ação de Parceria Fome Zero” e será conferido à pessoa física ou jurídica nos seguintes casos:
a) que tenham desenvolvido ou desenvolvam ações de impacto significativo no combate e erradicação da pobreza;
b) com atuação de responsabilidade social reconhecida e que assumem o compromisso de desenvolver ações continuadas e/ou futuras, no âmbito do Fome Zero, em parceria com o MDS;
c) que realizam doações, de forma sistemática, ao Fome Zero.
Critérios para certificação de ações de Parceria Fome Zero
Podem obter a certificação do MDS, as pessoas físicas ou jurídicas, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
1) Desenvolver ações de apoio ao Fome Zero, de acordo com a definição dos quatro eixos articuladores aprovados pelo Grupo de Trabalho Interministerial do Fome Zero, quais sejam:
- ampliação do acesso aos alimentos;
- fortalecimento da agricultura familiar;
- promoção de processos de geração de renda; e
- articulação e mobilização.
2) Desenvolver e/ou potencializar ações que beneficiem prioritariamente às famílias beneficiárias dos programas do MDS, indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos, acampados da reforma agrária, catadores de materiais recicláveis, populações de rua, vítimas de catástrofes naturais e/ou outras comunidades tradicionais e específicas em situação de vulnerabilidade quanto à insegurança alimentar;
3) Estar vinculadas a conselhos, fóruns, comitês e outras instâncias de participação social, tais como os Conselhos de Assistência Social, os Comitês Ação da Cidadania, Prefeituras Municipais, os Bancos de Alimentos, dentre outras redes de instituições governamentais e não-governamentais que desenvolvem ações de combate à fome e à pobreza;
4) No caso das empresas, estas devem participar de redes de responsabilidade social, compreendidas como entidades que promovam a manutenção de algum vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e/ou com o Governo, Federal, Estaduais e/ou Municipais, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa, no desenvolvimento de ações de responsabilidade social.
Ressalta-se que o atendimento aos critérios acima é condição necessária, porém não suficiente, ficando a certificação condicionada à avaliação da Equipe de Análise e Atendimento da Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias – SAIP, em acordo com os procedimentos especificados no Manual de Normatização do Gerenciamento de Parcerias.
Credenciamento de ações