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Confira os Passos

1º passo: Escolha do lote de mercadoria disponibilizado nos editais para projetos de inclusão produtiva;

2º passo: Envio de Requerimento de Doação, Declaração de Uso Geral e documentação do proponente (ver artigo 7º e 8º da Portaria Interministerial 1.128 de 19 de novembro de 2008);

3º passo: Avaliação pela Comissão de Doação;

4º passo: Resultado dos projetos deferimento no sítio Fome Zero;

5º passo: Retirada em 30 dias das mercadorias dos armazéns da CONAB; e

6º Passo: Envio do Relatório de Prestação de Contas.