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Portaria Interministerial

O procedimento para realizar as doações foi simplificado. Antes se fazia necessário que cada doação constituísse um processo interno, instruído com uma série de documentos, inclusive a constituição de um acordo de cooperação, com análise da consultoria jurídica do Ministério, dentre outros trâmites.

Como instrumental de agilidade e transparência para o procedimento das doações, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento eleboraram a Portaria Interministerial MAPA e MDS, de nº1.128 de novembro de 2008, que indica a Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB, como responsável pela operacionalização das mesmas desde sua retirada na origem, registro e armazenamento, e o MDS, coordenador da Estratégia Fome Zero, como responsável pela destinação desses bens.

Para tanto, no âmbito do MDS, foi instituída a Comissão de Doação da Estratégia Fome Zero, com objetivo de analisar os projetos a serem apoiados. Tal análise, consoante as prioridades do Governo, privilegia projetos que fortaleçam a inclusão socioprodutiva das pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e outras em situação de vulnerabilidade social, buscando atender ao interesse social de um grupo ou comunidade.

Dessa forma, as doações à Estratégia Fome Zero estão mais simples e ágeis. Os lotes de doação e os formulários de requerimento e projeto são disponibilizados no site. Basta que o proponente escolha o lote, preencha os formulários e encaminhe por correio para análise da comissão de doação.

Além de privilegiar ações que fortaleçam os eixos da Estratégia Fome Zero, a Comissão de Doação estabeleceu os seguintes critérios para orientar a avaliação e seleção dos projetos a serem beneficiados com as doações:

- Serem implementados em territórios convergentes às ações do governo federal, a exemplo dos Territórios da Cidadania, dos Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local - Consad e do Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social;
- Estarem focalizados em comunidades de alta concentração relativa de beneficiários do Programa Bolsa Família e de outros programas sociais do Governo Federal;
- Impliquem em aumento de renda dos beneficiários e da viabilidade dos empreendimentos;
- Consolidem atividades produtivas de grupos já capacitados para o trabalho e que propiciem melhor organização dos empreendimentos;
- Número de famílias a serem beneficiadas;
- Capacidade técnica da instituição proponente;
- Qualidade técnica do projeto;
- Clareza, pertinência e factibilidade dos objetivos;
- Capacidade operacional de buscar, armazenar e distribuir as doações.

Cumpre ressaltar que o primeiro conjunto de lotes será disponibilizado como um piloto, a fim de identificar o perfil e o interesse das propostas apresentadas, bem como a sistemática de operação, para aperfeiçoar o procedimento ao longo do tempo. Dessa forma, inaugura-se uma nova fase das doações à Estratégia Fome Zero, que não é mais assistencial, mas sim com o propósito de alavancar projetos produtivos.

Entidades privadas sem fins lucrativos e entidades públicas podem solicitar bens doados à Estratégia Fome Zero, para projetos de inclusão socioprodutiva, de acordo com os seguintes passos:

1º passo: Escolha do lote de mercadorias previamente agrupadas e disponibilizadas no Portal Fome Zero, segundo orientação do MDS em articulação com a CONAB;
2º passo: Envio de requerimento com projeto, declaração de uso e documentação do proponente (ver artigo 7º e 8º da Portaria Interministerial 1.128 de 19 de novembro de 2008);
3º passo: Avaliação pela Comissão de Doação;
4º passo: Notificação de deferimento ou indeferimento por parte da Comissão;
5º passo: Retirada em 30 dias das mercadorias dos armazéns da CONAB.

Importante:

1 - O MDS e a CONAB não se comprometem a transportar as mercadorias doadas. O proponente/recebedor deverá financiar a retirada dos bens doados dos armazéns da CONAB como condição para doação. Portanto, deve estar explicitado no projeto, como e com que recursos o proponente/recebedor pretende buscar a doação;

2 - Observar o prazo de 30 dias para retirada dos armazéns da CONAB, a partir da notificação de deferimento por parte da Comissão de Doação da Estratégia Fome Zero.

3 - No caso de doações de veículos:
• O MDS e a CONAB não se comprometem a quitar os tributos anteriores à data de doação do veículo, que possam estar pendentes, sendo a quitação dos mesmos responsabilidade do proponente;
• O proponente deverá fazer as adequações e consertos necessários à utilização dos veículos, uma vez que muitos são antigos e não se encontram em condição adequadas ao uso imediato. (serviços mecânicos e elétricos, como por exemplo: troca de correias, filtros de óleo e combustível, baterias, entre outros);
• Entre as adequações é obrigatória a realização de pintura nos veículos, identificando os mesmos com as logomarcas do Governo Federal (Link).

4 - Os formulários e documentos de solicitação de doação devem ser encaminhados para o endereço abaixo. A partir da publicação de cada lote, os interessados terão o prazo de 20 dias para postarem a solicitação.

Doação à Estratégia Fome Zero

À Sua Senhoria o Senhor
RONALDO COUTINHO GARCIA
Secretário de Articulação Institucional e Parcerias
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 4º Andar
CEP: 70.054-906 – Brasília / DF

Informações e esclarecimentos complementares poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico doacoesfomezero@mds.gov.br.

Portaria Interministerial MAPA-MDS 1.128/2008

Formulário de Requerimento de Doação

Formulário da Declaração de Uso

Portaria que institui a comissão

Lotes de Mercadorias

Marcas: Governo Federal e Fome Zero