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Fome Zero

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Doações Eventuais

São as doações que ocorrem de forma esporádica, sem compromisso de regularidade. Essas devem ser feitas de forma voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, visando beneficiar famílias beneficiárias das ações do Fome Zero, indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos, acampados da reforma agrária, catadores de materiais recicláveis, população de rua, vítimas de catástrofes naturais, e outras comunidades tradicionais e específicas em situação de vulnerabilidade quanto à segurança alimentar e nutricional. Dessa forma, as doações são destinadas, prioritariamente, para o atendimento às entidades assistenciais e/ou beneficentes que estejam vinculadas às instituições e redes que possuam os critérios locais de necessidade e logística de distribuição de doações do Fome Zero, quais sejam: órgãos estaduais e municipais de assistência social, conselhos de controle social, entidades responsáveis legais por Banco de Alimentos, Conselhos de Segurança Alimentar - CONSEA, entidades civis sem fins lucrativos e de caráter beneficente, entidades religiosas e outras de natureza similar.

Como forma de incentivo fiscal às doações, o governo confere isenção de IPI e ICMS nos produtos que serão distribuídos para famílias carentes de todo o país.

Para ter direito às isenções, a empresa precisa entrar em contato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que vai apoiar o doador na destinação dos produtos e vai emitir o Certificado de Doador Eventual. Neste Certificado, constam os dados do doador e do beneficiário, os produtos e a quantidade.

Tipos de Doações que podem ser feitas ao “Fome Zero”
a) alimentos perecíveis e não-perecíveis;
b) bazar: vestuários, calçados, brinquedos, artigos e utensílios de uso doméstico e pessoal;
c) material esportivo: agasalhos, artigos para esporte e acessórios;
d) material de escritório: móveis, equipamentos de informática, etc;
e) veículos;
f) serviços: transporte, armazenagem, produção gráfica, estiva, etc;
g) microcomputadores: componentes e acessórios;
h) doações em dinheiro;
i) bens de valor cultural ou artístico, material de acondicionamento, publicações, etc.

Para maiores informações, consulte o MANUAL DE NORMATIZAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE PARCERIAS