Doações ao Fome Zero
| Quando o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no início de 2003, anunciou o combate à fome como prioridade absoluta de seu governo e conclamou toda a sociedade brasileira para participar do grande desafio de erradicar a fome no País, foram lançadas as bases da Estratégia Fome Zero. A Estratégia Fome Zero busca o combate à fome e vai além, visando assegurar a inclusão social e a conquista da cidadania da população mais vulnerável deste país, integrando ações e programas do Governo Federal, articulados em quatro eixos: 1) ampliação do acesso aos alimentos; 2) fortalecimento da agricultura familiar; 3) processo de geração de trabalho e renda; e 4) articulação e mobilização de parceiros e atores governamentais e não governamentais. Nessa perspectiva, as doações têm sido cada vez mais articuladas a partir do seu potencial de complementar políticas de renda de cidadania, de segurança alimentar, de assistência social e de inclusão socioprodutiva. Um caso exemplar foi o estabelecimento por parte da Secretaria da Receita Federal, de que as mercadorias apreendidas em decorrência de infrações à legislação fiscal seriam destinadas, preferencialmente, ao atendimento das ações prioritárias do "Programa Fome Zero" e do órgão gestor do "Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza", o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os produtos doados contribuem para a potencialização de diversos projetos de inclusão socioprodutiva, por meio de oficinas de capacitação para o trabalho, atividades esportivas e culturais, insumos para grupos produtivos, bazares solidários, centros de inclusão digital, promoção da cidadania, entre outros. A diversidade das mercadorias compreende veículos, microcomputadores, material de informática, equipamentos eletrônicos, hospitalares, esportivos, escolares, de escritório, de produção gráfica e publicidade, de bazar, vestuário e confecção, ferramentas, brinquedos, artigos e utensílios de uso pessoal e doméstico, bens de valor cultural, histórico, estético, artístico e paisagístico, brinquedos. | Doações em dinheiro Doações eventuais Portaria Interministerial MAPA-MDS 1.128/2008 Fale com a SAIP Legislação Acesso Restrito |

