Segurança alimentar é lei - Chico Menezes
* Chico Menezes
Direito à alimentação para todos os brasileiros. Vivemos um momento histórico que atende aos anseios dos que lutam pela Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil. O projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), aprovado em plenário pelo Senado Federal e já levado para a sanção do presidente da República, demonstra a atenção despertada pelo tema e a capacidade da sociedade na elaboração de novas propostas para a política nacional.
A Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional (Losan) representa a consagração de uma concepção abrangente e intersetorial da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como dos dois princípios que a orientam, que são o direito humano à alimentação e a soberania alimentar. De fato, compreender a segurança alimentar e nutricional como um direito humano fundamental representa um enorme passo para vencermos a fome, a desnutrição e outras tantas mazelas que ainda envergonham o país. E abre a possibilidade para que, em futuro breve, qualquer brasileiro privado desse direito essencial, possa cobrar do Estado medidas que corrijam esta situação. Da mesma maneira, vincular à segurança alimentar, o princípio da soberania alimentar é reconhecer o direito de nosso povo em determinar livremente o que vai produzir e consumir de alimentos.
O Sistema, estabelecido pela lei, cria as condições para a formulação da política e do plano nacional nesta área, com diretrizes, metas, recursos e instrumentos de avaliação e monitoramento, compostos de ações e programas integrados envolvendo diferentes setores de governo e a sociedade, na busca pela alimentação suficiente e de qualidade para todos.
Observa-se, hoje, um imenso número de ações e programas que tratam da questão de modo setorial ou fragmentado, com pouco diálogo e articulação entre si. Por meio do Sisan, os órgãos governamentais dos três níveis de governo e a sociedade civil irão atuar conjuntamente na formulação e implementação de políticas e ações de combate à fome e de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Exemplos não faltam sobre os resultados que poderão advir dessa articulação de políticas: a merenda escolar poderá contar com a própria produção local, trazendo benefícios para os alunos, que consumirão alimentos "in natura" e para os agricultores locais, que terão mercado assegurado para sua produção, ou ainda os beneficiários do Bolsa-Família, com uma assistência mais efetiva da Vigilância Alimentar e Nutricional e de programas de educação alimentar.
Cria-se, também, uma institucionalidade permanente, para o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), órgão formado por representantes da sociedade e do governo, que tem a função de propor diretrizes para uma política nacional. O mesmo vale para outros órgãos, cujas permanências deixam de ficar sujeitas a prioridades definidas por cada novo governante. Isto porque a Segurança Alimentar deixa de ser uma política de governo, para se transformar em uma política de Estado.
Fruto da principal resolução da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e elaborada pelo Consea, a proposta foi resultado de um amplo processo de participação e discussão com diversos setores da sociedade. Sabemos que as leis, por si só, não são capazes de garantir aquilo que elas estabelecem. É necessário prosseguir e aprofundar a participação de sociedade e governos nesta direção. Mas o processo até aqui cumprido, com a aprovação da lei, coroa a luta de brasileiros que acreditam que a fome e a insegurança alimentar podem ser superadas neste país.
* Chico Menezes é presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da Presidência da República (Consea)

