Mais um passo na construção do Sisan
20-04-2011 17:26
Onaur Ruano
Nosso País fez a escolha de gerir políticas públicas através de sistemas democráticos e participativos, cujos exemplos mais conhecidos são o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que demonstram, de maneira inquestionável, o acerto dessa escolha. Agora, estamos na caminhada pela construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com os desafios enormes que a intersetorialidade impõe, mas com a certeza de uma caminhada segura, avançando a cada passo, com o aprendizado acumulado e a criatividade inovadora da nossa sociedade e governo.
O Sisan foi instituído pela Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, também conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. Tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País. Trata-se de um sistema público, de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de governo – assim como com a sociedade civil organizada – para a implantação e execução das políticas de segurança alimentar e nutricional.
Com o advento da Losan, em 2006, seguido da realização da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em julho de 2007, e a publicação dos decretos 6.272/2007 e 6.273/2007, a estrutura básica do Sisan na esfera federal foi instituída: Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN), Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), cada instância com suas atribuições e responsabilidades claramente definidas, mas, sobretudo, articuladas na perspectiva da construção do Sistema, da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Para a continuidade da estruturação do Sisan, são atribuições fundamentais dos governos dos estados, Distrito Federal e municípios, entre outras estabelecidas pelo Decreto 7.272/2010, (I) implantar as respectivas Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional, instância governamental, com composição e atribuições similares à Caisan nacional; (II) instituir e apoiar o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional na sua esfera, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, com atribuições similares ao Consea Nacional, e (III) convocar a Conferência de Segurança Alimentar na sua esfera, em articulação com o conselho.
Neste ano da nossa IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que se realizará entre 7 e 10 de novembro, em Salvador (BA), estabelecemos a meta de chegar à conferência com todas as unidades da Federação aptas à adesão ao Sisan, para desse patamar avançar na perspectiva de alcançar os municípios em todo o País. Estamos mobilizando e apoiando os governos estaduais que ainda não alcançaram os requisitos mínimos para a adesão ao Sisan, recomendando que criem suas Leis Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional, similares à nossa Losan (Lei 11.346/2006) e adequadas à realidade de cada estado.
Tais requisitos mínimos, que vários estados já preencheram, consistem em exercer suas atribuições básicas previstas no Decreto 7.272/2010 e citadas anteriormente, regulamentando a lei estadual, o conselho e a câmara intersetorial em decretos, e firmando, no termo de adesão, compromisso de elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de 12 meses da data dessa assinatura.
Recentemente, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, que também é a presidenta da Caisan, enviou correspondência a todos os governadores, destacando a importância dessa construção e conclamando que consigamos alcançar nossa meta de institucionalizar o Sisan em todas as unidades da Federação. Com a participação comprometida dos governos estaduais e Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional, haveremos de chegar à nossa IV Conferência Nacional com o Sisan estruturado em todos os estados e no Distrito Federal, além de também em inúmeros municípios, vencendo mais esse desafio nessa construção histórica.
O Sisan foi instituído pela Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, também conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. Tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País. Trata-se de um sistema público, de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de governo – assim como com a sociedade civil organizada – para a implantação e execução das políticas de segurança alimentar e nutricional.
Com o advento da Losan, em 2006, seguido da realização da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em julho de 2007, e a publicação dos decretos 6.272/2007 e 6.273/2007, a estrutura básica do Sisan na esfera federal foi instituída: Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN), Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), cada instância com suas atribuições e responsabilidades claramente definidas, mas, sobretudo, articuladas na perspectiva da construção do Sistema, da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Para a continuidade da estruturação do Sisan, são atribuições fundamentais dos governos dos estados, Distrito Federal e municípios, entre outras estabelecidas pelo Decreto 7.272/2010, (I) implantar as respectivas Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional, instância governamental, com composição e atribuições similares à Caisan nacional; (II) instituir e apoiar o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional na sua esfera, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, com atribuições similares ao Consea Nacional, e (III) convocar a Conferência de Segurança Alimentar na sua esfera, em articulação com o conselho.
Neste ano da nossa IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que se realizará entre 7 e 10 de novembro, em Salvador (BA), estabelecemos a meta de chegar à conferência com todas as unidades da Federação aptas à adesão ao Sisan, para desse patamar avançar na perspectiva de alcançar os municípios em todo o País. Estamos mobilizando e apoiando os governos estaduais que ainda não alcançaram os requisitos mínimos para a adesão ao Sisan, recomendando que criem suas Leis Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional, similares à nossa Losan (Lei 11.346/2006) e adequadas à realidade de cada estado.
Tais requisitos mínimos, que vários estados já preencheram, consistem em exercer suas atribuições básicas previstas no Decreto 7.272/2010 e citadas anteriormente, regulamentando a lei estadual, o conselho e a câmara intersetorial em decretos, e firmando, no termo de adesão, compromisso de elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de 12 meses da data dessa assinatura.
Recentemente, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, que também é a presidenta da Caisan, enviou correspondência a todos os governadores, destacando a importância dessa construção e conclamando que consigamos alcançar nossa meta de institucionalizar o Sisan em todas as unidades da Federação. Com a participação comprometida dos governos estaduais e Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional, haveremos de chegar à nossa IV Conferência Nacional com o Sisan estruturado em todos os estados e no Distrito Federal, além de também em inúmeros municípios, vencendo mais esse desafio nessa construção histórica.