Desafios das políticas sociais - Osvaldo Russo
* Osvaldo Russo
Nos anos recentes, sem prejuízo dos aperfeiçoamentos que ainda se fazem necessários e de um debate mais aprofundado sobre o tema das políticas sociais, é forçoso reconhecer que o Brasil avançou na implementação de políticas públicas que estão enfrentando a questão de um prisma mais republicano, para além das circunstâncias de qualquer governo. Isso é reconhecido por diferentes setores da sociedade e pelos estados e municípios, independentemente da cor partidária de seus representantes.
Foi assim quando o legislador constituinte de 1988, impulsionado por ampla mobilização popular, promulgou a Constituição Cidadã, no que concerne aos direitos individuais e sociais, que consagra o tripé da seguridade social brasileira: saúde, previdência e assistência social. A saúde só ganhou o status efetivo de política de Estado quando da criação e consolidação do Sistema Único de Saúde - o SUS - na década de 90. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) não garantiu - por si só - essa efetividade. Só agora, com a implantação do Sistema Único de Assistência Social - o SUAS - aquela política começa a adquirir status republicano. A pactuação federativa de 2005 constitui, portanto, um marco da assistência social como política pública garantidora de direitos da cidadania.
O novo modelo da assistência social é constituído por benefícios e serviços. São benefícios: o BPC (Benefício de Prestação Continuada) de um salário mínimo destinado a 2,5 milhões de pessoas idosas (de 65 anos ou mais) ou com deficiência (de qualquer idade) que percebem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo mensal e a renda básica (até R$ 95) do Bolsa Família destinada a 11,1 milhões de famílias com renda per-capita inferior a R$ 120. Os serviços socioassistenciais são ofertados pela proteção social básica - a atenção integral às famílias viabilizada pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) é o principal - e pela proteção social especial - a atenção especializada às famílias e pessoas com direitos violados, como a erradicação do trabalho infantil (Peti) e o enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Se, para acesso ao BPC, não se exige contrapartida, no Bolsa Família obriga-se o cumprimento de condicionalidades relativas à freqüência escolar das crianças, ao controle de sua vacinação e à proibição do trabalho infantil. Daí que o caráter do Bolsa Família não poder ser considerado só assistencial - como o BPC - muito menos "assistencialista". Ambos são direitos dos mais pobres e estabelecidos em lei. Se, de um lado, a renda básica - a bolsa - constitui direito da família para garantir, por exemplo, o acesso à alimentação, de outro a exigência de condicionalidades possibilita a efetivação de direitos constitucionais das crianças pobres à educação, à saúde e ao direito de ser criança - livre do trabalho.
Com a retomada do crescimento econômico - mesmo que ainda reduzido - foram gerados mais de 100 mil empregos formais/mês, totalizando 4,5 milhões de empregados com carteira assinada. Na educação, o Prouni garantiu acesso gratuito ao ensino superior a milhares de jovens de baixa renda, enquanto que a proposta do Fundeb, já aprovada pelo Senado Federal, em substituição ao Fundef, garante o financiamento da educação infantil ao ensino médio, fomentando, ao lado de outras medidas, educação de qualidade no País.
O Brasil está conseguindo equilibrar liberdade, estabilidade e eqüidade, reduzindo a pobreza e a desigualdade social. Consolidar e universalizar a rede de proteção social em construção no País, agregando a ela geração de trabalho e renda para as famílias beneficiárias dos programas sociais, garantir educação de qualidade para todos e crescer economicamente com distribuição de renda constituem os grandes desafios para tornar sustentável o legado das políticas sociais republicanas implementadas hoje no Brasil.
* Osvaldo Russo é secretário nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Publicado: Jornal do Brasil - RJ 31/08/2006

